Áreas Práticas

Nossa Câmara atua com contratos:

CÍVEIS

Contratos típicos de prestação de serviços, compra e venda, comodato, mútuo, dentre outros; e outros contratos atípicos que envolvam bens patrimoniais disponíveis, contanto que envolva transferência ou cessão de propriedade.

SOCIETÁRIOS

Para instituir arbitragem nas relações societárias, sobre o Contrato Social e/ou Acordo de Sócios da empresa, devendo ter concordância unânime de todos os sócios, independente dos critérios de quorum decisório previstos.

IMOBILIÁRIOS E CONDOMINIAIS

Nos conflitos privados que envolvam locação de imóveis urbanos e rurais como também em relações condominiais, devendo ter concordância unânime de todos os condôminos, independente dos critérios de quorum decisório previstos.

CONSUMERISTAS

Admite-se arbitragem nas relações de consumo apenas se não estiver presente a imposição ou a vulnerabilidade do consumidor, notadamente a jurídica. Recomenda-se a presença de advogados para o fechamento de contratos.

TRABALHISTAS

Conforme a CLT, cláusulas arbitrais só são permitidas nos contratos individuais de trabalho onde a remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Sendo livre estabelecer compromisso arbitral para conflitos trabalhistas.

FAMÍLIA E SUCESSÓRIO

É admitida arbitragem nos casos que envolvam bens patrimoniais disponíveis, como contratos antenupciais, sendo matéria somente de mediação a guarda e outras questões de direitos indisponíveis e sendo possível arbitragem sobre herança e contratos de planejamento sucessório.

Serviços

Nossa Câmara oferece aos clientes:

Legislação Privada

Nossa Arbitragem oferece a segurança do julgamento pautado na simples doutrina jusracionalista do Direito Libertário, em que o direito de propriedade são tratados como princípios absolutos, necessários e inalienáveis para evitar e resolver conflitos.

Arbitragem

A Arbitragem é forma privada de resolução de conflitos em que é eleito contratualmente o árbitro, juiz de fato e de direito, para julgar o litígio. Adotamos o julgamento por equidade jusracionalista a fim de oferecer rapidez, previsibilidade e segurança jurídica.

Segurança Jurídica

Por adotarmos o respeito integral ao princípio da propriedade privada, não relativizamos contratos, pois um contrato faz lei entre as partes, lei esta que só está abaixo do direito natural libertário adotado em nosso negócio.

Intermediação

A melhor forma de resolver discordâncias é conversando. A intermediação busca facilitar o acordo entre as partes a fim de resolver o conflito, trazendo foco na manutenção da harmonia na relação das partes.

Governança e Compliance

Oferecemos nossos serviços na área de Governança e Compliance para coibir litígios internos de forma efetiva, sigilosa e segura. Torna-se útil para empresas, associações, clubes, condomínios, etc.

Networking

Buscamos registrar contratos na nossa câmara para prover segurança jurídica e ajudar nossos clientes a se conectarem para fazerem negócios juntos. Acaba sendo uma estratégia onde todos se beneficiam!

Atendimento Virtual

Não só basta oferecer segurança e previsibilidade, mas também é preciso ser acessível. Nossa atuação on-line permite atuarmos por todo o país, o que também traz baixo custo para quem usa nossos serviços, não pesando em seu bolso.

Homologação

Caso as partes entrem em acordo sobre questões que envolvam bens patrimoniais disponíveis, elas não precisam ir ao judiciário para homologar. Nossa câmara realiza homologação de forma sigilosa, rápida, barata e eficiente, trazendo segurança jurídica aos envolvidos.

Documentos

Veja os documentos importantes da nossa empresa.

Nosso time

André

André de Oliveira Simoni

CEO | Arbitro e mediador

Graduando em Engenharia Elétrica pela Anhanguera (2015), autodidata desde 2012 em Economia Austríaca, Filosofia e Libertarianismo, empreendedor, com experiência nas áreas de Logística, Varejo e Projeções, Projetos Arquitetônicos e Construção, sendo responsavel da Câmara Libertária de Acordos e Arbitragens.

FAQ

A Câmara Libertária de Acordos e Arbitragens (CLAA) é uma empresa que oferece privadamente serviços auxiliares da justiça de resolução de conflitos, podendo ser arbitragem, mediação, conciliação e negociação, tudo de forma 100% online.
Sempre que pelo menos duas pessoas (físicas ou jurídicas) entrarem em uma disputa que possa ensejar em ação judicial, elas podem contratar serviços privados de resolução desses conflitos, de modo que haverá a renúncia à jurisdição do Poder Judiciário em detrimento da jurisdição arbitral.
Não faz parte dos serviços da CLAA oferecer serviços advocatícios. Entende-se por serviços advocatícios todos aqueles previstos no site do IBGE e aqueles previstos no art. 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94. Portanto, não representamos, assessoramos, prestamos consultoria, nem elaboramos/revisamos contratos e demais outros documentos, etc. Qualquer dúvida sobre isso, busque auxílio de um advogado.
Conforme art. 1º da Lei de Arbitragem, qualquer litígio que envolva direitos patrimoniais disponíveis podem ser julgados pela arbitragem. Cabe à CLAA, por meio do seu setor jurídico interno, apenas falar estritamente sobre seus serviços de forma panfletária e não exauriente. Portanto, recomenda-se que o interessado consulte seu advogado para averiguar com profundidade se é o caso de inserir cláusula arbitral.
Zero. A CLAA sugere e disponibiliza publicamente modelo de cláusula arbitral para ser inserida em seus contratos, sendo cobrado somente quando a empresa for acionada para resolver o conflito.
A cláusula arbitral encontra-se aberta ao público para ser usada nos contratos, não havendo necessidade de contratação de advogado para que a mesma seja usada. Sempre recomendamos que o interessado busque assessoria jurídica para se informar sobre os aspectos jurídicos de inserção da arbitragem nos respectivos contratos e, também, para trazer maior segurança no sentido de não ter o risco de ocorrer nulidades. O interessado pode, caso queira, inserir a cláusula em seus contratos sem consulta prévia com advogado. Independente de qual seja o caso, o árbitro eleito na CLAA para resolver o conflito sempre julgará com imparcialidade e, se verificar existir algum vício no contrato, o mesmo terá que aplicar a lei cogente de forma imparcial.
Não. O árbitro é juiz de fato e de direito, conforme art. 18 da Lei de Arbitragem Brasileira, e sua sentença constitui título executivo judicial. Se as partes elegerem contratualmente a arbitragem, não será cabível desfazer o procedimento e a sentença baseado na indignação da derrota, não devendo a CLAA se responsabilizar pelos erros e irresignação do perdedor. O mesmo se aplica para os casos em que existem nulidades no contrato e na cláusula arbitral.
Conforme o art. 18 da Lei de Arbitragem Brasileira, o árbitro é juiz de fato e de direito e sua decisão tem a mesma força e peso que uma sentença proferida pelo Poder Judiciário, podendo ser executada por este a fim de que seja dado cumprimento, não cabendo ao juiz togado rever a decisão do árbitro.
Temos no nosso site as tabelas de custas e honorários que informa uma base dos valores, porém é necessário observar a complexidade do caso para definir exatamente os valores.
A cláusula arbitral padrão pode ser encontrada em nosso site, no menu de documentos. Se for o caso de ser necessário inserir cláusula em contratos de adesão, será necessário entrar em contato diretamente com a CLAA em nossos canais de comunicação.
O art. 3º da Lei de Arbitragem prevê a possibilidade de firmar um compromisso arbitral, que nada mais é que um contrato de arbitragem entre os interessados para submeter à arbitragem um conflito já existente. Para mais dúvidas, entre em contato com nossa câmara para providências.
Caso você não queira processar alguém para resolver um conflito, é possível iniciar um procedimento de mediação, conciliação e negociação. Assim, o profissional designado irá facilitar o diálogo entre as partes conflitantes para chegarem em um consenso.
Arbitramos conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, podendo ser: Direito Imobiliário, Direito de Vizinhança, Contratos de Prestação de Serviços e outros, Direito a Societário e Empresarial, Família e Sucessório, Agronegócio, Desportivo, Internacional, etc.
Todos os tipos de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis, como por exemplo, aqueles oriundos de relações contratuais das mais variadas espécies e aqueles sobre direitos de família.
É bem simples: basta nos informar por e-mail e iremos tomar todas as providências necessárias para que o procedimento adequado seja iniciado a fim de atender a demanda. Lembre-se que nosso serviço é 100% online, de modo que você não precisará sair de casa para resolver alguma burocracia.

“Todos devemos obedecer à grande lei das mudanças. É a lei mais poderosa da natureza.”

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