Contratos típicos de prestação de serviços, compra e venda, comodato, mútuo, dentre outros; e outros contratos atípicos que envolvam bens patrimoniais disponíveis, contanto que envolva transferência ou cessão de propriedade.
Para instituir arbitragem nas relações societárias, sobre o Contrato Social e/ou Acordo de Sócios da empresa, devendo ter concordância unânime de todos os sócios, independente dos critérios de quorum decisório previstos.
Nos conflitos privados que envolvam locação de imóveis urbanos e rurais como também em relações condominiais, devendo ter concordância unânime de todos os condôminos, independente dos critérios de quorum decisório previstos.
Admite-se arbitragem nas relações de consumo apenas se não estiver presente a imposição ou a vulnerabilidade do consumidor, notadamente a jurídica. Recomenda-se a presença de advogados para o fechamento de contratos.
Conforme a CLT, cláusulas arbitrais só são permitidas nos contratos individuais de trabalho onde a remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Sendo livre estabelecer compromisso arbitral para conflitos trabalhistas.
É admitida arbitragem nos casos que envolvam bens patrimoniais disponíveis, como contratos antenupciais, sendo matéria somente de mediação a guarda e outras questões de direitos indisponíveis e sendo possível arbitragem sobre herança e contratos de planejamento sucessório.
Nossa Arbitragem oferece a segurança do julgamento pautado na simples doutrina jusracionalista do Direito Libertário, em que o direito de propriedade são tratados como princípios absolutos, necessários e inalienáveis para evitar e resolver conflitos.
A Arbitragem é forma privada de resolução de conflitos em que é eleito contratualmente o árbitro, juiz de fato e de direito, para julgar o litígio. Adotamos o julgamento por equidade jusracionalista a fim de oferecer rapidez, previsibilidade e segurança jurídica.
Por adotarmos o respeito integral ao princípio da propriedade privada, não relativizamos contratos, pois um contrato faz lei entre as partes, lei esta que só está abaixo do direito natural libertário adotado em nosso negócio.
A melhor forma de resolver discordâncias é conversando. A intermediação busca facilitar o acordo entre as partes a fim de resolver o conflito, trazendo foco na manutenção da harmonia na relação das partes.
Oferecemos nossos serviços na área de Governança e Compliance para coibir litígios internos de forma efetiva, sigilosa e segura. Torna-se útil para empresas, associações, clubes, condomínios, etc.
Buscamos registrar contratos na nossa câmara para prover segurança jurídica e ajudar nossos clientes a se conectarem para fazerem negócios juntos. Acaba sendo uma estratégia onde todos se beneficiam!
Não só basta oferecer segurança e previsibilidade, mas também é preciso ser acessível. Nossa atuação on-line permite atuarmos por todo o país, o que também traz baixo custo para quem usa nossos serviços, não pesando em seu bolso.
Caso as partes entrem em acordo sobre questões que envolvam bens patrimoniais disponíveis, elas não precisam ir ao judiciário para homologar. Nossa câmara realiza homologação de forma sigilosa, rápida, barata e eficiente, trazendo segurança jurídica aos envolvidos.
CEO | Arbitro e mediador
Graduando em Engenharia Elétrica pela Anhanguera (2015), autodidata desde 2012 em Economia Austríaca, Filosofia e Libertarianismo, empreendedor, com experiência nas áreas de Logística, Varejo e Projeções, Projetos Arquitetônicos e Construção, sendo responsavel da Câmara Libertária de Acordos e Arbitragens.
“Todos devemos obedecer à grande lei das mudanças. É a lei mais poderosa da natureza.”